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Startup que ‘compra’ ações judiciais de passageiros contra aéreas é punida na justiça

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A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a empresa Zamorfe Mediacoes Administrativas Ltda., controladora do site LiberFly, a se abster de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, por qualquer meio, físico ou digital. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira.

“[Essa é] Mais uma importante vitória da OAB em defesa da advocacia. Como bem determinou o juiz, a startup atua comprovadamente em atividade privativa da advocacia e, mesmo com outro rótulo, o conteúdo é o mesmo de honorários advocatícios. Está clara, portanto, a ilegalidade. É uma decisão exemplar e a OAB continuará batalhando para que toda e qualquer tentativa de exercício ilegal da advocacia seja coibida”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pela OAB-RJ, com o objetivo de buscar a condenação da Zamorfe, alegando que a empresa não está constituída como sociedade de advogados e realiza captação de clientela e oferece serviços de assessoria jurídica por intermédio da página LiberFly, bem como em plataformas de redes sociais, em desrespeito à Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

No início de maio, a OAB havia obtido dois pedidos de tutela de urgência contra empresas que oferecem, de maneira irregular, serviços de natureza jurídica e realizam publicidade irregular. Essas ações civis públicas tramitam na 13ª e 17ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal e contestam as atuações das empresas Cancelou.com e Somos Consumidores.

“Todas essas conquistas são parte do trabalho realizado pela OAB no esforço que a Ordem tem empenhado em defesa da advocacia, em especial com o objetivo de estabelecer um mercado eficiente, ético, justo e adequadamente competitivo”, diz uma nota publicada no site da OAB.

LiberFly

Em seu site, a LiberFly se apresenta como uma startup que busca adquirir os direitos dos consumidores de passagens aéreas lesados. Criada em novembro de 2016 no Espírito Santo, a empresa se diz amparada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A empresa diz que sua intenção é “atuar rapidamente na devolução de capital para o bolso do consumidor. Ao conceder o seu direito, o cliente recebe até R$ 1000,00 de forma imediata e se livra das audiências e de meses de negociação com as empresas, além de evitar a justiça e longos processos judiciais”.

Os processos em que atua a empresa referem-se a atrasos e cancelamentos de voos, extravio de bagagem, overbooking, entre outros.

NOTA: Apesar da condenação, a LiberFly segue realizando publicidades em suas redes sociais, conforme consulta do Aeroin em 06 de junho às 15h00.

Com informações da OAB Nacional e adaptações

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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