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TAP Air Portugal informa ‘lay off’ de colaboradores a partir de hoje para adequar custos

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Avião Airbus A320 TAP Air Portugal
Imagem: Laurent ERRERA / CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons

A companhia aérea TAP Air Portugal divulgou comunicado ao mercado em geral no último domingo, 28 de fevereiro, informando que fechou acordos com os diversos sindicatos representantes de sua força de trabalho para acordos emergenciais, mas que também passa a aderir a partir de hoje, 1º de março, ao clássico “lay off” (dispensa) de colaboradores em virtude da inadequação de sua atual estrutura de pessoal com os baixos níveis operacionais resultantes da crise da aviação.

Segundo a empresa, foi desenvolvido um processo de negociação conjunta, entre sindicatos, administração e Governo Português, tendo em vista a celebração de Acordos de Emergência, procurando-se encontrar uma solução consensual sobre o caminho para viabilizar a reestruturação e a recuperação da TAP. Este processo concluiu-se favoravelmente, tendo todos os sindicatos que representam uma vasta maioria dos trabalhadores da TAP ratificado os Acordos de Emergência negociados.

Os Acordos de Emergência entram em vigor neste 1º de março de 2021, permitindo, sem prejudicar as métricas propostas no âmbito do Plano de Reestruturação, a proteção de um maior número de postos de trabalho, quando comparado com o regime anterior, e os Colaboradores da TAP não sindicalizados se beneficiarão de um regime em tudo igual aos Acordos de Emergência em vigor no seu grupo profissional.

Em paralelo, a TAP desenvolveu um conjunto de medidas laborais de adesão voluntária para os Colaboradores, que contempla rescisões por mútuo acordo, aposentadorias antecipadas, pré-aposentadorias, trabalho em tempo parcial e licenças sem vencimento. O processo de adesão às referidas medidas voluntárias decorre desde o dia 11 de fevereiro de 2021 e terminará no dia 14 de março de 2021.

Da análise do nível de adesão às medidas voluntárias poderá decorrer a implementação de outras medidas necessárias ao ajuste da estrutura de custos laborais compatível com o atual e projetado nível de operação e de receita da TAP.

Adicionalmente, tendo em conta os efeitos persistentes da pandemia de Covid-19, que afetou gravemente a TAP, originando uma redução abrupta da sua atividade, entendeu o Conselho de Administração da TAP adequado e fundamentado recorrer ao lay off clássico.

As medidas de redução dos períodos normais de trabalho ou de suspensão de contratos de trabalho, no âmbito do referido procedimento de lay-off, têm início hoje, 1º de março de 2021, e poderão ser prolongadas por um período de até 12 meses. A adesão a este regime será avaliada mensal e individualmente, com vista a identificar se o mesmo deve ser mantido, alterado ou feito cessar, de acordo com as necessidades da empresa.

A companhia destaca que a adesão ao regime de lay-off é independente da entrada em vigor dos Acordos de Emergência ou dos regimes suscetivos, uma vez que a necessidade de reduzir custos laborais e o sobredimensionamento de trabalhadores permanece crítica e inalterável em qualquer um dos formatos.

Informações da TAP

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