TAP Portugal pede insolvência da SPdH – Serviços Portugueses de Handling

A320 da TAP sendo atendido pela SPdH – Imagem: Aero Icarus / CC BY-NC-SA 2.0, via Flickr

A TAP – Transportes Aéreos Portugueses – anunciou na segunda-feira, 10 de maio, que fará um pedido pela insolvência da SPdH – Serviços Portugueses de Handling, empresa especializada em serviços de solo na aviação, da qual o grupo TAP é acionista e também credor.

Em seu comunicado, a TAP informa ao mercado e ao público em geral que irá requerer, junto dos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a declaração de insolvência da sociedade SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S.A., também conhecida pela sua marca comercial Groundforce Portugal.

A TAP justifica que, na qualidade de credora da SPdH, tem legitimidade para a apresentação deste requerimento, não tendo deixado de relevar que:

(a) a SPdH é a empresa que atualmente presta à TAP serviços de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal e Porto Santo; e que

(b) a SPdH é participada por empresas do Grupo TAP (que não a TAP), designadamente a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, a SGPS, S.A. e a Portugália – Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A., embora estas empresas do Grupo TAP tenham apenas uma participação minoritária na SPdH que não lhes permite influenciar decisivamente as opções estratégicas e a condução dos negócios desta sociedade.

Todavia, a TAP comenta que, em face de:

a) agravamento da situação financeira da SPdH;

b) inexistência de soluções credíveis para a possibilidade de obtenção de financiamento por parte desta sociedade (em particular, na sequência da recusa de financiamento e de prestação de garantia por parte da Caixa Geral de Depósitos e do Banco Português de Fomento); e

c) falta de condições que, na perspetiva da TAP, o acionista maioritário da SPdH, por si ou através dos membros que indicou para o órgão de administração da SPdH, tem para restabelecer a confiança dos seus credores,

a TAP entendeu que o requerimento de declaração de insolvência da SPdH é a solução que melhor protege a generalidade dos stakeholders desta sociedade, com o objetivo de que, caso a insolvência da mesma venha a ser declarada, aos seus credores (incluindo aos seus trabalhadores) seja dada voz e primazia quanto às seguintes opções críticas:

(i) caso tal se mostre viável, avaliarem a possibilidade de continuidade da atividade da SPdH e decidirem pela aprovação de um plano de recuperação; ou

(ii) caso a opção mencionada na alínea (i) anterior não se mostre viável, para que a liquidação da SPdH seja realizada de forma ordenada e que, na medida do possível, seja otimizado o grau de satisfação de cada um dos seus credores.

Na sequência da apresentação do requerimento de declaração de insolvência da SPdH, seguir-se-á a tramitação própria da fase declarativa do processo de insolvência, mediante a apreciação judicial do requerimento apresentado pela TAP e da eventual oposição que possa ser apresentada pela SPdH, e que poderá culminar numa sentença de declaração de insolvência ou numa sentença de indeferimento do pedido apresentado pela TAP.

A empresa ressalta que o mero pedido de declaração de insolvência não tem como efeito jurídico qualquer paralisação da atividade da SPdH e dos serviços por si prestados. Em qualquer caso, os vários stakeholders encontram-se ativamente a trabalhar em soluções que permitam remediar qualquer dificuldade operacional que possa surgir no quadro do referido processo de insolvência e das decisões que nele possam vir a ser proferidas.

Informações da TAP – Transportes Aéreos Portugueses

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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