Tarifas aeroportuárias de Guarulhos e Viracopos são reajustadas

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos foram reajustados pelas Portaria nº 1746 e 1741, ambas de 10 de julho de 2020, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 2,3887% para o aeroporto de Guarulhos e em 1,8663% para o aeroporto de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 2,1324%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 2.089, nº 2.091 e nº 3.508 de 2019 e nº 170 de 2020, considerando a inflação acumulada entre junho de 2019 e junho de 2020, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 31,69 para R$ 32,44 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 30,38 para R$ 30,95 para o aeroporto de Viracopos.

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 127,11 para R$ 128,45 para o aeroporto de Guarulhos e de R$ 124,79 para R$ 125,80 para o aeroporto de Viracopos, valores esses que incluem o Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 71,03, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 11/SRA/2020.


Tarifas

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. 

1)   Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 71,03, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 11/SRA, de 2 de janeiro de 2020.

2)   Valores constantes da Portaria nº 1.746, de 10 de julho de 2020, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.

3)Valores constantes da Portaria nº 1.741, de 10 de julho de 2020, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.

4)   Valores constantes da Portaria nº 2.147, de 16 de julho de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.

5)Valores constantes da Portaria nº 1250/SRA, de 08 maio de 2020, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.

6)Valores constantes da Portaria nº 1251/SRA, de 08 maio de 2020, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.

7)Valores constantes da Portaria nº 1424, de 22 de maio de 2020, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

8)Valores constantes da Portaria nº 2555, de 21 de agosto de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Fortaleza.

9)Valores constantes da Portaria nº 2557, de 21 de agosto de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Salvador.

10)Valores constantes da Portaria nº 2556, de 21 de agosto de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Porto Alegre.

11) Valores constantes da Portaria nº 2559, de 21 de agosto de 2019, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Florianópolis.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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