Taxa de carbono passa a ser cobrada de passageiros partindo dos aeroportos de Portugal

Imagem: Jean-Philippe Boulet / CC BY 3.0, via Wikimedia Commons

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal informou na semana passada que, desde o dia 1º de julho de 2021, a emissão de bilhetes de transporte aéreo comercial de passageiros, com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, está sujeita a uma taxa de carbono, como contrapartida pelas emissões poluentes do setor e demais efeitos ambientais negativos.

Esta taxa está prevista na Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, incidindo sobre os passageiros do transporte aéreo com o valor fixo de 2 euros (cerca de 6 reais), sendo cobrada pelas transportadoras aéreas que procedam à comercialização de um bilhete de transporte para voo comercial, sem prejuízo das isenções legalmente previstas.

A referida taxa será entregue à Autoridade Nacional da Aviação Civil de Portugal após o embarque do respectivo passageiro. As condições de aplicação e os procedimentos para o cumprimento das obrigações podem ser consultadas pelas empresas aéreas no site da Autoridade reguladora portuguesa.

O formulário de registo das transportadoras aéreas e respectivas instruções de preenchimento encontram-se disponíveis no endereço https://txcarbono.anac.pt desde o dia 1º de julho de 2021. As companhias devem atualizar as informações à ANAC portuguesa todos os meses até o dia 5 do mês subsequente, fazendo o reporte do mês anterior.

Informações da Autoridade Nacional de Aviação Civil

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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