URGENTE: Leilão da Avianca Brasil é suspenso pela justiça

ATUALIZADO ÀS 15H55 com os autos do processo

A o leilão Avianca Brasil marcado para amanhã está suspenso após liminar concedida pela justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou liminar da Swissport, empresa de handling que prestava serviços de apoio ao solo à Avianca Brasil, o qual possui uma dívida ativa de R$17 milhões com a terceirizada.

“A agravante narra ser credora quirografária e diz que o plano baseia-se na transferência de slots [autorizações para pousos e decolagens], o que é vedado pela legislação” consta no despacho segundo reporte da Valor Econômico.

Veja abaixo o despacho na íntegra

3 . O presente recurso insurge-se contra a r. decisão em fl. 34.806 34.819 1º g.), proferida pelo Dr. Thiago Henriques Papaterra Limongi, MM. Juiz de Direito da E. 1ª Vara De Falências e Recuperações judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo que homologou o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores e concedeu a recuperação judicial à agravada.

4. Pretende-se a reforma da r. decisão para afastar a concessão da recuperação judicial e determinar a apresentação de um novo plano que seja factível e atenda aos interesses da coletividade de credores.

5. A agravante narra ser credora quirografária em valor superior a R$ 17 milhões. Diz que o plano baseia-se na transferência de slots , o que é vedado pela legislação.

6. Suscita manipulação do quórum, inviabilidade de realização do leilão de UPIs ainda não constituídas e inexeqüibilidade do plano aprovado.

7. Pugna pela concessão do efeito suspensivo para evitar a implementação do PRJ e obstar a realização do Leilão previsto para o dia 7 de maio de 2019. 8. Há manifestação da recuperanda contrária à concessão do efeito excepcional (fl. 272-280) e reiteração das razões recursais (fl. 337-344).

9. A realização do ativo como um dos meios de recuperação judicial deve seguir o rigor da Lei. É certo que o art. 50 da Lei 11.101/2005 exemplifica ações que podem ser adotadas com a finalidade de soerguimento da empresa, portanto, tratando-se da adoção de estratégia que implique na relativização de normas, necessário o controle de legalidade em relação à aprovação assemblear.

10.Há relevância nos fundamentos recursais ao suscitar inviável a aprovação do plano de recuperação judicial lastreado em previsões que afrontam o princípio da legalidade. Não se pode olvidar preocupante manifestação da ANAC em fl. 37.056-37.075 dos autos de origem, por meio da qual mostra-se contrária às tratativas relacionadas à alienação de slots como se fizessem parte do ativo da empresa, uma vez que tal previsão afeta negativamente a competência da Autarquia Federal.

11.Sem prejuízo da análise Colegiada que, deliberará, inclusive, sobre a hipótese de eventual convolação da recuperação judicial em falência, por ora, defere-se o efeito suspensivo para obstar os efeitos da r. decisão homologatória, bem como, suspender a realização do leilão previsto no plano de recuperação judicial até o julgamento do presente recurso. 12.Determina-se à recuperanda que demonstre estrita obediência aos requisitos legais na defesa do plano de recuperação aprovado e homologado, cuja invalidade pretende-se neste recurso.

13.Cumpra-se o art. 1.019 II e III do Código de Processo Civil e intime-se o administrador judicial interessado e dê-se vista ao Ministério Público. 14.Comunique-se, publique-se e intime-se com urgência

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

Veja outras histórias

TST acata recurso do SNA e ação coletiva contra a Azul...

0
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) na ação coletiva, em face da Azul