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Voo Simples: ANAC facilita certificação de drones

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Imagem: Divulgação / CEAB.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta quarta-feira, 23, que vai simplificar o processo de certificação de drones classes 2 e 3. A agência entendeu que os riscos inerentes a operação das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA, em inglês) não justificam a vistoria técnica até então exigida e, a partir de agora, bastará a autodeclaração do fabricante.

A medida faz parte dos objetivos de desburocratização e simplificação dos processos da aviação civil, promovido pela por meio do Programa Voo Simples. Com a mudança, a obtenção do Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER), documento ainda obrigatório, dispensa a realização de uma inspeção técnica de segurança para obtenção do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Os drones classe 2 são aqueles com peso total entre 25kg e 150kg na decolagem. Já os de classe 3 devem possuir, no máximo, 25kg ao levantar voo. Os modelos classe 1, com mais de 150kg de massa, ainda dependem da vistoria técnica da ANAC para viabilizar a operação.    

Os requisitos atuais para a obtenção de CAER permanecem sendo aqueles previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E 94, seção E94.505. O requerente receberá o certificado mediante a comprovação do registro do RPA Classe 2 ou 3 e a apresentação de uma declaração do fabricante de que o equipamento está em conformidade com o projeto autorizado pela ANAC.

Além de agilizar o processo de certificação para o operador, essa ação direciona esforços da Agência na vigilância continuada da operação, elevando os níveis de segurança da aviação civil brasileira.

Informações da ANAC

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